Crimes ocorreram durante quase uma década em Criciúma
Uma mulher foi condenada a 117 anos e 8 meses de prisão por vender as próprias filhas e uma enteada para serem vítimas de abusos sexuais em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A sentença foi proferida na última sexta-feira (3) e também condenou dois homens envolvidos nos crimes.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher levava as meninas para serem abusadas em troca de dinheiro e presentes destinados tanto a ela quanto às vítimas. Os crimes começaram em 2015, quando as crianças tinham 6, 7 e 8 anos, e se estenderam até 2024.
Vítimas denunciaram os abusos após compreenderem a gravidade
De acordo com a investigação, conforme cresceram, as vítimas passaram a entender a gravidade das violências sofridas e relataram os fatos a pessoas próximas. A partir dessas denúncias, o caso foi investigado e a ação penal foi apresentada pelo MPSC à Justiça em janeiro de 2026.
Além de intermediar os abusos, a condenada também mantinha relações sexuais com um dos réus na presença das crianças e as expunha a conteúdos de natureza pornográfica.
A sentença destaca ainda que, embora tivesse o dever legal de proteger as meninas, a mãe não apenas se omitiu, como incentivou a continuidade dos crimes, persuadindo as vítimas a se submeterem aos abusos em troca das vantagens materiais oferecidas pelo principal condenado.
Justiça aplica penas aos três envolvidos
A mãe foi condenada a 117 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para prática de ato libidinoso por meio de comunicação, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Ela permanecerá presa e não poderá recorrer em liberdade.
Em parágrafo separado, um dos homens foi condenado a 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para prática de ato libidinoso por meio de comunicação e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
Em outro parágrafo, o segundo réu recebeu pena de 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra duas das vítimas.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que cada um dos três condenados pague R$ 210 mil de indenização pelos danos causados às vítimas.




