Nova regra permite pagamento automático por decisão judicial
O presidente sancionou, nesta quarta-feira (29), duas leis e assinou dois decretos voltados ao fortalecimento da proteção às mulheres vítimas de violência. Entre as principais medidas está a criação do chamado “Pix Pensão Alimentícia”, que permitirá a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, desde que haja determinação da Justiça.
A nova legislação estabelece que o juiz poderá autorizar o débito automático mensal da quantia devida, tornando o pagamento mais ágil e reduzindo o risco de inadimplência.
Justiça poderá bloquear outros ativos
Caso o devedor não tenha saldo suficiente na conta para quitar a pensão, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até o valor correspondente à parcela em atraso.
Além disso, a medida poderá ser aplicada em qualquer etapa do cumprimento da sentença, reforçando os mecanismos para garantir o pagamento da obrigação alimentar.
Divulgação do Ligue 180 será obrigatória
Outra lei sancionada determina a ampla divulgação do Ligue 180, canal nacional destinado ao atendimento, orientação e recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
A iniciativa busca ampliar o acesso das vítimas às informações e aos serviços de proteção disponíveis em todo o país.
Novos decretos reforçam proteção às vítimas
Além das leis, o presidente assinou dois decretos que ampliam as ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Um deles cria o Sistema Integrado Mulher Segura, que permitirá o compartilhamento e a análise de dados entre órgãos públicos para fortalecer a prevenção e o combate a esse tipo de crime.
O segundo regulamenta a lei que prevê a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva. Pela norma, a vítima poderá receber um dispositivo de alerta que será acionado caso o agressor ultrapasse o limite de aproximação determinado pela Justiça. Ao mesmo tempo, a unidade policial mais próxima será notificada para agilizar o atendimento.








