Nova legislação amplia fiscalização no transporte de cargas
Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a lei que fortalece as garantias para o pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. Além disso, a nova regra amplia a fiscalização sobre os contratos de frete e reforça o combate ao transporte de mercadorias irregulares.
CIOT passa a ser obrigatório antes do início da viagem
Com a nova legislação, será obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes que o caminhão inicie a viagem.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a emissão do CIOT garantirá que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estabelecido. Caso o contrato não esteja em conformidade com a legislação, o código não será emitido, impedindo a realização de fretes considerados irregulares ainda na fase de contratação.

Fiscalização automática e combate ao comércio ilegal
O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Dessa forma, conforme explica a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas exigências ocorrerá de forma automática e em larga escala.
Além de assegurar o pagamento do frete mínimo, o sistema também contribuirá para combater o transporte e o comércio ilegal de mercadorias sem nota fiscal.
Medida provisória torna-se definitiva
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março passa a valer como lei permanente em todo o país.






