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Senado aprova fim da escala 6×1 em dois turnos

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em duas votações realizadas na sequência, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A matéria estabelece dois dias de descanso por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

No primeiro turno, a proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, com a participação de 77 senadores no quórum. O resultado superou o mínimo de 49 votos exigidos para a aprovação de uma emenda constitucional. Em seguida, os parlamentares realizaram a segunda votação, concluindo a análise da proposta pelo Senado.

Como será a mudança na jornada de trabalho

Pelo texto aprovado, o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso será substituído pela escala 5×2, que prevê cinco dias de atividade profissional e dois dias de folga por semana.

Além disso, a redução da jornada ocorrerá de forma gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, passará a ser obrigatório garantir pelo menos dois dias de descanso semanal. No mesmo período, o limite máximo de trabalho será reduzido de 44 para 42 horas por semana.

Posteriormente, após 12 meses da promulgação, a jornada máxima semanal cairá para 40 horas. Dessa forma, a transição permitirá que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras, sem redução dos salários.

Proposta já havia passado pela Câmara

Antes da votação no Senado, a PEC 221/2019 já havia sido aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio. Em setembro, o texto também recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta mantém, ainda, a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas de determinadas categorias profissionais.

Quando as novas regras entram em vigor?

Apesar da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, as mudanças não começam a valer imediatamente. Os prazos previstos para a adaptação terão início somente após a promulgação da emenda constitucional.

Caso o texto aprovado pelo Senado não tenha sofrido alterações em relação à versão votada pela Câmara, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

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