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TRE-SC mantém propaganda sobre prisão de João Rodrigues em 2018

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A Justiça Eleitoral negou o pedido liminar apresentado pela coligação de João Rodrigues (PSD) para retirar do ar uma propaganda da campanha de Jorginho Mello (PL) que menciona a prisão do candidato em 2018.

A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O pedido de urgência foi rejeitado nesta etapa do processo, que ainda terá continuidade.

Coligação questionou conteúdo da propaganda

A coligação de João Rodrigues argumentou que a peça publicitária apresentaria o episódio de forma incompleta. Entre os pontos citados, estaria a ausência de informações posteriores do processo, como o reconhecimento da prescrição e a extinção da punibilidade.

Também foram apresentados questionamentos relacionados à audiodescrição e à identificação da propaganda.

Na análise do pedido, entretanto, o relator considerou que a peça identifica o episódio como ocorrido em fevereiro de 2018. Além disso, segundo a decisão, a própria representação não contesta que João Rodrigues tenha sido preso naquele período.

Relator diferencia prisão e prescrição

Na decisão, Jaime Machado Júnior afirmou que o reconhecimento da prescrição não elimina a ocorrência histórica da prisão.

“O reconhecimento judicial da prescrição e a consequente extinção da punibilidade não têm o condão de tornar inverídico o fato histórico da prisão ocorrida em 2018, tampouco de apagar sua existência”, escreveu o magistrado.

Segundo o relator, a prescrição extingue a punibilidade, mas não transforma a prisão ocorrida em um fato inexistente.

Por isso, nesta fase do processo, o desembargador entendeu que não foi demonstrada uma irregularidade flagrante que justificasse a retirada imediata da propaganda.

Processo ainda terá novas manifestações

Com a decisão, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O processo, porém, continua em tramitação e deverá avançar após a apresentação da defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Dessa forma, a decisão sobre o pedido liminar não encerra a análise do processo.

Entenda o histórico do caso

João Rodrigues foi preso em fevereiro de 2018, quando exercia o mandato de deputado federal. O processo estava relacionado a fatos ocorridos em 1999, período em que ele exerceu interinamente a Prefeitura de Pinhalzinho.

Naquele mês, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação e determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Posteriormente, em dezembro de 2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade de João Rodrigues. A decisão do STJ, conforme o histórico processual, não correspondeu a uma absolvição quanto ao mérito das acusações.

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