Legislação cria critérios para fabricação e rotulagem dos produtos
Uma nova legislação publicada nesta segunda-feira, dia 11, passou a definir regras específicas para a fabricação e comercialização de produtos de chocolate no Brasil.
Conforme a norma, para ser considerado chocolate, o produto deverá conter no mínimo 35% de cacau na composição.
Além disso, desse percentual, pelo menos 18% deverão ser de manteiga de cacau e 14% de sólidos de cacau sem gordura. Já o uso de outras gorduras vegetais permitidas ficará limitado a 5% do total do produto.
Lei também estabelece regras para derivados do cacau
A nova regulamentação ainda cria definições técnicas para diferentes derivados do cacau, incluindo nibs, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel e chocolate em pó.
Segundo a legislação, o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó precisará apresentar pelo menos 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade.
Empresas deverão informar percentual de cacau nos rótulos
Outro ponto previsto na nova lei é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual de cacau presente nos produtos.
Além disso, itens que não atenderem aos critérios exigidos para serem classificados como chocolate não poderão utilizar imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro.
A legislação também estabelece regras específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatados, bombons e chocolates recheados.
Regras passam a valer em 360 dias
As novas exigências entrarão em vigor em até 360 dias após a publicação oficial da norma, período destinado à adaptação das empresas e fabricantes.






