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INSS amplia doenças que dispensam carência de 12 meses

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do benefício por incapacidade temporária.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco na relação. A lista já havia sido ampliada em 2022, quando passaram a integrar o grupo o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.

Veja as 18 condições

A dispensa da carência pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Segundo o Ministério da Previdência Social, cabe à Perícia Médica Federal avaliar se o segurado atende aos critérios para a dispensa da carência.

Dispensa não garante o benefício

Apesar da possibilidade de não cumprir as 12 contribuições, o benefício não é concedido automaticamente. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.

Além disso, a carência também é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou causa, assim como em casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais.

Como funciona o afastamento

O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado quando uma doença ou outra condição de saúde impede o trabalhador de exercer suas atividades por determinado período.

Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, desde que cumpra os demais requisitos.

Para comprovar a incapacidade, podem ser solicitados documentos como atestados, laudos e exames médicos.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, o segurado deve selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Depois, o andamento da solicitação pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.

O INSS também orienta que os dados de contato do segurado sejam mantidos atualizados para facilitar o recebimento de notificações relacionadas ao processo.

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