O município de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, passou a contar com regras específicas para a circulação de bicicletas elétricas e patinetes. A legislação foi sancionada em 14 de outubro pelo prefeito Fábio Luís Ferri e estabelece obrigações para os usuários, locais permitidos para circulação e penalidades em caso de descumprimento.
Além disso, a fiscalização será realizada pela Diretoria de Trânsito do município e pela Polícia Militar, por meio de convênio.
Onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular?
De acordo com a lei, os equipamentos podem circular pelas ciclofaixas, desde que sejam respeitadas a sinalização e as velocidades estabelecidas. Também é permitido trafegar pelos bordos da pista em vias com velocidade máxima regulamentada de 40 km/h, sempre no mesmo sentido dos demais veículos.
Outros locais poderão ser utilizados quando houver autorização expressa e sinalização do município.
Por outro lado, a circulação está proibida em calçadas e espaços destinados aos pedestres, como passeios, calçadões, praças, parques e faixas de travessia. A exceção vale apenas para áreas autorizadas e devidamente sinalizadas.
Uso de capacete e idade mínima
A legislação determina que os condutores utilizem capacete ciclístico ou de segurança, devidamente fixado à cabeça durante todo o trajeto.
A idade mínima prevista é de 16 anos. Para usuários mais jovens, a lei atribui aos pais ou responsáveis a responsabilidade por eventuais danos causados ao município ou a terceiros.
Os condutores também devem respeitar a sinalização, manter os equipamentos em condições adequadas de segurança e reduzir a velocidade em cruzamentos e locais com grande movimentação de pessoas. Além disso, é necessário conduzir com atenção e prudência.
Confira o que é proibido
Entre as condutas vetadas estão o uso de celular, fones de ouvido ou outros dispositivos que prejudiquem a atenção e a percepção dos sons do ambiente durante a condução.
Também são proibidas manobras perigosas, malabarismos, competições e exibições que coloquem outras pessoas em risco.
O transporte de passageiros somente é permitido quando o equipamento possui estrutura específica para essa finalidade e atende às normas aplicáveis. No entanto, a lei proíbe o transporte de crianças menores de dez anos.
Outras restrições incluem conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, rebocar ou ser rebocado por outro veículo e transportar animais ou cargas sem compartimento apropriado.
Estacionamento também tem regras
A legislação determina que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos sejam estacionados em locais destinados a motocicletas ou nas chamadas Zonas Verdes, quando implantadas e sinalizadas pelo município.
Em contrapartida, é proibido utilizar vagas destinadas a automóveis ou estacionar em locais que bloqueiem calçadas, rampas de acessibilidade, faixas de travessia e pontos de transporte coletivo, entre outros espaços destinados aos pedestres.
As Zonas Verdes poderão ser criadas pela administração municipal para organizar o estacionamento desses equipamentos e de motocicletas, respeitando as normas de acessibilidade e segurança viária.
Infrações podem gerar multa e apreensão
Quem descumprir as regras poderá receber multa de 100 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) municipais. A conversão para reais depende do valor de referência adotado pelo município.
Além da penalidade financeira, os equipamentos utilizados ou estacionados irregularmente poderão sofrer medidas administrativas, incluindo retenção, remoção e apreensão.
Essas medidas, entretanto, deverão respeitar o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.









