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Eleições 2026: confira o que o eleitor de SC precisa saber

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As eleições acontecem neste domingo (4), das 8h às 17h. Em Santa Catarina, mais de 5,7 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno.

Horário e obrigatoriedade

A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento poderá votar. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Por outro lado, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Além disso, o eleitor precisa estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Quem possui multa eleitoral pendente, mas mantém o título regular, pode votar. Já títulos suspensos ou cancelados impedem a participação.

Documentos aceitos para votar

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho física;
  • Passaporte;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • Identidade social;
  • Certificado de reservista;
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.

Por outro lado, certidão de nascimento ou casamento não serve como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser usada para essa finalidade.

O título de eleitor impresso, por sua vez, não é obrigatório.

e-Título pode ser usado sozinho?

Sim. O eleitor pode votar somente com o e-Título se o aplicativo apresentar sua fotografia.

Por isso, é recomendável abrir o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a foto está disponível. O e-Título também permite consultar o local de votação e outras informações eleitorais.

Como consultar o local de votação

O local pode ser consultado pelo próprio e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo WhatsApp da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

No WhatsApp, a assistente virtual Catarina atende pelo número 0800 647 3888. Basta selecionar a opção de consulta ao local de votação.

A verificação antecipada é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária de seção.

Veja a ordem dos seis votos

Em Santa Catarina, o eleitor deverá votar seis vezes, seguindo esta sequência:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual — 5 dígitos;
  3. Primeiro senador — 3 dígitos;
  4. Segundo senador — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Depois de cada número digitado, a urna apresentará o nome, a foto e a sigla partidária para conferência. Somente após verificar os dados, o eleitor deve apertar a tecla CONFIRMA.

Atenção aos dois votos para senador

Em 2026, Santa Catarina elegerá dois senadores. Os votos devem ser destinados a candidatos diferentes.

Caso o eleitor digite o mesmo candidato nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.

Eleitor pode levar uma colinha

Sim. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação impressa com os números dos candidatos na ordem em que aparecerão na urna.

A colinha pode ser consultada dentro da cabine e, além disso, ajuda a evitar erros e torna a votação mais rápida.

Celular não pode ser usado na cabine

Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser utilizados dentro da cabine.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, onde ficará guardado durante a votação.

Por isso, os números dos candidatos não devem ser deixados apenas no celular. A recomendação é utilizar uma colinha em papel.

Manifestação individual é permitida

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de propaganda eleitoral.

Também são proibidos atos como boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e tentativa de convencer eleitores.

Como justificar a ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa.

Caso não faça a justificativa no dia, o eleitor poderá apresentá-la posteriormente, no prazo de até 60 dias após cada turno.

Pessoas com deficiência têm direito a auxílio

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança durante a votação, mesmo que essa possibilidade não tenha sido solicitada antecipadamente à Justiça Eleitoral.

Além disso, há preferência na fila para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outros grupos.

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegaram à fila.

Como acompanhar a apuração

A apuração e a totalização dos votos começam após o encerramento da votação, a partir das 17h.

Os resultados poderão ser acompanhados em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, e também pela versão web disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

Checklist antes de sair de casa

Antes de ir ao local de votação, confira:

  • Local de votação;
  • Documento oficial com foto;
  • e-Título, caso vá utilizá-lo;
  • Colinha impressa com os números;
  • Ordem dos seis votos;
  • Dois números diferentes para os candidatos ao Senado;
  • Celular desligado e preparado para ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine.

Com essas informações conferidas antecipadamente, o eleitor pode evitar imprevistos e tornar o processo de votação mais rápido e organizado.

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