As eleições acontecem neste domingo (4), das 8h às 17h. Em Santa Catarina, mais de 5,7 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno.
Horário e obrigatoriedade
A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento poderá votar. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Por outro lado, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Além disso, o eleitor precisa estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Quem possui multa eleitoral pendente, mas mantém o título regular, pode votar. Já títulos suspensos ou cancelados impedem a participação.
Documentos aceitos para votar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho física;
- Passaporte;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- Identidade social;
- Certificado de reservista;
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
Por outro lado, certidão de nascimento ou casamento não serve como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser usada para essa finalidade.
O título de eleitor impresso, por sua vez, não é obrigatório.
e-Título pode ser usado sozinho?
Sim. O eleitor pode votar somente com o e-Título se o aplicativo apresentar sua fotografia.
Por isso, é recomendável abrir o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a foto está disponível. O e-Título também permite consultar o local de votação e outras informações eleitorais.
Como consultar o local de votação
O local pode ser consultado pelo próprio e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo WhatsApp da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
No WhatsApp, a assistente virtual Catarina atende pelo número 0800 647 3888. Basta selecionar a opção de consulta ao local de votação.
A verificação antecipada é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária de seção.
Veja a ordem dos seis votos
Em Santa Catarina, o eleitor deverá votar seis vezes, seguindo esta sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual — 5 dígitos;
- Primeiro senador — 3 dígitos;
- Segundo senador — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Depois de cada número digitado, a urna apresentará o nome, a foto e a sigla partidária para conferência. Somente após verificar os dados, o eleitor deve apertar a tecla CONFIRMA.
Atenção aos dois votos para senador
Em 2026, Santa Catarina elegerá dois senadores. Os votos devem ser destinados a candidatos diferentes.
Caso o eleitor digite o mesmo candidato nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
Eleitor pode levar uma colinha
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação impressa com os números dos candidatos na ordem em que aparecerão na urna.
A colinha pode ser consultada dentro da cabine e, além disso, ajuda a evitar erros e torna a votação mais rápida.
Celular não pode ser usado na cabine
Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser utilizados dentro da cabine.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, onde ficará guardado durante a votação.
Por isso, os números dos candidatos não devem ser deixados apenas no celular. A recomendação é utilizar uma colinha em papel.
Manifestação individual é permitida
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Entretanto, não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de propaganda eleitoral.
Também são proibidos atos como boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e tentativa de convencer eleitores.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa.
Caso não faça a justificativa no dia, o eleitor poderá apresentá-la posteriormente, no prazo de até 60 dias após cada turno.
Pessoas com deficiência têm direito a auxílio
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança durante a votação, mesmo que essa possibilidade não tenha sido solicitada antecipadamente à Justiça Eleitoral.
Além disso, há preferência na fila para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outros grupos.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegaram à fila.
Como acompanhar a apuração
A apuração e a totalização dos votos começam após o encerramento da votação, a partir das 17h.
Os resultados poderão ser acompanhados em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, e também pela versão web disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
Checklist antes de sair de casa
Antes de ir ao local de votação, confira:
- Local de votação;
- Documento oficial com foto;
- e-Título, caso vá utilizá-lo;
- Colinha impressa com os números;
- Ordem dos seis votos;
- Dois números diferentes para os candidatos ao Senado;
- Celular desligado e preparado para ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine.
Com essas informações conferidas antecipadamente, o eleitor pode evitar imprevistos e tornar o processo de votação mais rápido e organizado.










