O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do benefício por incapacidade temporária.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco na relação. A lista já havia sido ampliada em 2022, quando passaram a integrar o grupo o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
Veja as 18 condições
A dispensa da carência pode ser aplicada nos seguintes casos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Segundo o Ministério da Previdência Social, cabe à Perícia Médica Federal avaliar se o segurado atende aos critérios para a dispensa da carência.

Dispensa não garante o benefício
Apesar da possibilidade de não cumprir as 12 contribuições, o benefício não é concedido automaticamente. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
Além disso, a carência também é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou causa, assim como em casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais.
Como funciona o afastamento
O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado quando uma doença ou outra condição de saúde impede o trabalhador de exercer suas atividades por determinado período.
Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, desde que cumpra os demais requisitos.
Para comprovar a incapacidade, podem ser solicitados documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, o segurado deve selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois, o andamento da solicitação pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.
O INSS também orienta que os dados de contato do segurado sejam mantidos atualizados para facilitar o recebimento de notificações relacionadas ao processo.







