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Estado terá de pagar R$ 50 mil a motorista de Passos Maia

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Acidente na SC-154 deixou sequelas permanentes

O Estado de Santa Catarina foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 50 mil por danos morais a um motorista que ficou com sequelas permanentes após um grave acidente na SC-154, em Passos Maia, no Oeste catarinense.

A decisão aumentou o valor definido em primeira instância e também determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia equivalente a 1,8 salário mínimo, atualmente próxima de R$ 3 mil.

O acidente aconteceu na tarde de 11 de julho de 2020, no km 38,850 da SC-154, no trecho de acesso ao município. Na época, o motorista tinha 26 anos e conduzia uma Chevrolet S10 quando perdeu o controle do veículo após uma curva e caiu em uma ribanceira às margens da rodovia.

Ausência de guard-rail foi considerada relevante

Na ação judicial, o motorista alegou que o trecho não possuía guard-rail, equipamento de proteção utilizado em pontos onde existe risco de saída da pista e queda em ribanceiras. Segundo a defesa, a ausência da estrutura contribuiu para agravar as consequências do acidente.

A Vara Única de Ponte Serrada reconheceu que houve omissão do Estado na segurança do trecho. O processo, conduzido pelo escritório Marini e Potrich Advocacia, apontou ainda que o guard-rail foi instalado somente em julho de 2021, aproximadamente um ano após o acidente.

Entretanto, a Justiça não considerou a falta da proteção como a causa direta da saída de pista. Conforme a decisão, o motorista perdeu o controle da caminhonete ao fazer uma curva. Assim, foi reconhecida culpa concorrente entre o condutor e o Estado, com responsabilidade compartilhada pelos danos.

Indenização foi aumentada pelo TJSC

Em primeira instância, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais. Além disso, os pedidos de pensão vitalícia e indenização por danos materiais haviam sido rejeitados.

A defesa recorreu. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSC entenderam que o valor estabelecido inicialmente não era compatível com a gravidade das sequelas permanentes apresentadas pelo motorista.

Por isso, a indenização por danos morais foi elevada para R$ 50 mil. O Tribunal também determinou o pagamento da pensão mensal vitalícia de 1,8 salário mínimo.

Motorista precisou ser transportado pelo Saer/Fron

Após o acidente, o motorista recebeu os primeiros atendimentos do Corpo de Bombeiros e do Samu. Como havia suspeita de lesão na medula espinhal, o helicóptero do Saer/Fron foi acionado.

Depois de ser estabilizado, ele foi levado ao Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, onde recebeu atendimento especializado.

Sequelas exigem cuidados permanentes

Durante o processo, laudos médicos e depoimentos de familiares detalharam os impactos provocados pelo acidente.

Conforme a sentença, o motorista sofreu uma grave lesão na coluna cervical, precisou passar por cirurgias e apresentou complicações de saúde, incluindo tromboembolismo pulmonar e múltiplas paradas cardíacas.

Entre as sequelas permanentes estão comprometimento neurológico, dificuldades de fala e memória, restrição severa de mobilidade e dependência de cuidados contínuos. Ele também passou a necessitar de alimentação por sonda.

A decisão judicial considerou, portanto, tanto a responsabilidade do Estado pela ausência da proteção no trecho quanto a responsabilidade do motorista pela perda de controle da caminhonete.

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