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Campanha eleitoral começou neste domingo; veja regras

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Candidatos já podem pedir votos e fazer comícios

A campanha eleitoral começa neste domingo (16), quando candidatos passam a poder realizar ações de propaganda nas ruas e também pela internet. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início somente em 28 de agosto.

A partir do início oficial da campanha, estão autorizados pedidos explícitos de voto, comícios, caminhadas, passeatas e carreatas. Além disso, candidatos podem distribuir materiais gráficos, utilizar alto-falantes e amplificadores dentro dos limites previstos pela legislação e veicular anúncios pagos em jornais.

Na internet, também é permitida a divulgação de conteúdos de campanha em sites e redes sociais.

“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionado”.

O que é permitido nas redes sociais

No ambiente digital, os candidatos podem pedir votos, publicar conteúdos de campanha e realizar transmissões ao vivo. Também é permitido contratar impulsionamento para divulgar a própria candidatura.

O uso de inteligência artificial também pode ocorrer em determinadas situações. Entretanto, é necessário seguir as regras de transparência estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por outro lado, existem restrições importantes. Não é permitido impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários.

Também é proibido pagar ou oferecer vantagens econômicas para que empresas ou influenciadores publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis, incluindo a promoção de “campeonato de cortes”.

Restrições envolvendo inteligência artificial

A legislação ainda estabelece limites específicos para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, não podem ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos sintéticos produzidos por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

Além disso, não são permitidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Até quando a campanha pode ser realizada?

Os prazos dependem do tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ser realizadas até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Da mesma forma, alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados até a véspera da votação, entre 8h e 22h. No entanto, devem ser respeitada a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Já o impulsionamento de conteúdo na internet poderá ser realizado até 1º de outubro.

Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha será retomada e poderá seguir até a véspera da nova votação, prevista para 25 de outubro.

Horário eleitoral começa em 28 de agosto

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço na programação das emissoras, conforme as regras eleitorais e a distribuição de tempo definida pela legislação.

O que não pode ser feito no dia da eleição?

No dia da votação, ficam proibidas ações de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagens de eleitores com a intenção de influenciar o voto.

O eleitor, entretanto, pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Para isso, pode utilizar itens como camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

Denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral

Casos de compra de votos, propaganda irregular, utilização indevida de recursos públicos e desinformação podem ser comunicados à Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, o eleitor também poderá utilizar o aplicativo Pardal, do TSE, para denunciar propaganda irregular e outras possíveis infrações eleitorais.

Sempre que possível, é recomendável reunir fotos, vídeos, links ou outros materiais que possam ajudar a comprovar a situação denunciada.

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