Empresas do Oeste são investigadas por irregularidades no ICMS
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) notificou 34 empresas da região Oeste catarinense por suspeitas de crimes contra a ordem tributária. A medida foi adotada após a instauração de procedimentos administrativos que apontaram divergências entre os valores de ICMS declarados e as movimentações financeiras registradas por operadoras de cartão de crédito.
As notificações foram expedidas pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó após a constituição definitiva dos débitos tributários identificados pela Fazenda Pública Estadual.
Segundo o MPSC, as irregularidades foram constatadas por meio do cruzamento de dados fornecidos pela Receita Estadual e pelas operadoras de cartões. Entre as possíveis infrações investigadas estão a omissão de informações fiscais, a apresentação de declarações falsas, fraudes à fiscalização tributária e a não emissão ou emissão irregular de notas fiscais.
Débitos ultrapassam R$ 8,2 milhões
As empresas investigadas estão localizadas nos municípios de Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Pinhalzinho, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara e Xanxerê.
Os estabelecimentos atuam em diversos segmentos, como mercados, farmácias, postos de combustíveis, açougues, restaurantes, pizzarias, lojas de roupas, móveis, autopeças, informática e eletrônicos.
De acordo com o levantamento, os valores devidos variam entre R$ 30 mil e R$ 908 mil por empresa. Somadas, as pendências tributárias chegam a R$ 8.243.171,90.
Sonegação afeta arrecadação e concorrência
Conforme destacou o promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, a sonegação fiscal impacta não apenas a arrecadação pública, mas também a concorrência entre empresas.
Segundo ele, quando uma empresa omite receitas ou reduz indevidamente o recolhimento de tributos, passa a operar com vantagem econômica irregular em relação aos concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais.
Além disso, o ICMS é um dos principais tributos arrecadados pelos estados brasileiros. Os recursos são destinados ao financiamento de áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública, assistência social, infraestrutura e saneamento básico.
Crime pode resultar em prisão
A Lei nº 8.137/1990 estabelece que a supressão ou redução de tributos mediante fraude à fiscalização configura crime contra a ordem tributária.
Dessa forma, a legislação prevê penas que variam de dois a cinco anos de reclusão para práticas como omissão de receitas, fornecimento de informações falsas e ocultação de operações sujeitas à tributação.
As empresas notificadas deverão regularizar a situação junto à Fazenda Estadual. Além disso, o Ministério Público orienta os responsáveis a buscar os órgãos competentes para esclarecer eventuais pendências e negociar os débitos existentes.






