Justiça reconhece dano moral por uso indevido de imagem
Um morador de Piratuba foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais após compartilhar uma figurinha considerada ofensiva em um grupo de WhatsApp. O caso ocorreu em 27 de outubro de 2025 e envolveu a utilização da imagem de uma mulher sem autorização.
Segundo o processo, a figurinha mostrava a autora da ação sendo segurada por dois homens e continha conteúdo considerado depreciativo. Diante da situação, a mulher ingressou com ação judicial pedindo indenização de R$ 20 mil, retratação pública e a proibição do uso de sua imagem.
Defesa alegou falta de repercussão
Em sua defesa, o réu afirmou que a mensagem foi apagada rapidamente. Além disso, alegou que não havia comprovação sobre a autoria da figurinha nem evidências de repercussão ou prejuízo à honra da mulher.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza substituta Karoline Pereti de Lima entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Magistrada apontou caráter vexatório da publicação
Em trecho da sentença, a magistrada destacou que a figurinha transmitia uma mensagem depreciativa, sugerindo que a mulher buscaria associação com figuras políticas para obter status ou posição social.
Ainda conforme a decisão, a imagem utilizada foi retirada de uma fotografia publicada originalmente pela própria autora em uma rede social. Posteriormente, ela foi extraída, manipulada e retirada de contexto sem autorização, sendo usada para fins de zombaria e exposição vexatória.
Pedido de retratação foi negado
A juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Por outro lado, o pedido de retratação pública foi negado. Segundo a magistrada, a medida poderia dar ao caso uma exposição maior do que a efetivamente comprovada nos autos, produzindo efeito contrário ao pretendido.
Da decisão, ainda cabe recurso.





