Tribunal nega indenizações e rejeita retirada do vídeo das redes sociais
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que negou os pedidos de indenização por danos morais relacionados ao vídeo do chamado “chá revelação de traição”, gravado em julho de 2025, no município de Quinze de Novembro (RS). A gravação ganhou repercussão nacional após viralizar nas redes sociais.
Além disso, a 9ª Câmara Cível do TJRS também rejeitou o pedido para que o vídeo fosse removido da internet. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (30).
Caso ganhou repercussão em todo o país
O episódio teve início quando Natalia Knak revelou, durante um chá revelação, que havia descoberto diversas traições do então marido, Rafael Schemmer, de 27 anos.
No vídeo, ela surpreende familiares e convidados ao afirmar que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal havia mais de um ano e que uma garota de programa com quem ele se relacionava estaria grávida. As imagens rapidamente se espalharam pelas redes sociais, tornando o caso conhecido em todo o Brasil.
Ex-marido alegou danos e pediu retirada do conteúdo
Após a repercussão, Rafael Schemmer ingressou com uma ação judicial alegando que a divulgação do vídeo violou seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada.
Segundo o processo, ele afirmou ter sofrido prejuízos pessoais, sociais e profissionais. Por isso, solicitou indenização por danos morais e a remoção do vídeo das plataformas digitais.
As mulheres acionadas na ação sustentaram que não foram responsáveis pela ampla divulgação das imagens, uma vez que o conteúdo passou a ser compartilhado por terceiros. Elas também apresentaram pedidos de indenização, alegando terem sofrido danos em razão dos acontecimentos.
Tribunal manteve sentença de primeira instância
A Justiça já havia negado todos os pedidos em primeira instância. Tanto Rafael quanto as rés recorreram da decisão. Entretanto, o Tribunal manteve integralmente a sentença.
O relator do caso, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que, embora as rés tenham participado da gravação e do compartilhamento inicial do vídeo, não ficou comprovada a prática de ato ilícito que justificasse o pagamento de indenização.
Julgamento considerou contexto dos fatos
Na decisão, o magistrado destacou que o caso deveria ser analisado também sob a perspectiva de gênero. Segundo ele, a atitude de Natalia ocorreu logo após a descoberta de sucessivas traições durante a gravidez, devendo ser compreendida dentro do contexto vivido e não apenas como um ato isolado de vingança.
O desembargador também concluiu que não houve comprovação de prejuízos concretos à honra, à imagem ou à vida profissional do ex-marido decorrentes da divulgação do vídeo.
Em relação ao pedido para retirada do conteúdo da internet, o Tribunal entendeu que a gravação já havia sido amplamente compartilhada por terceiros, tornando ineficaz qualquer medida de remoção.
Infidelidade, por si só, não gera indenização
Ao analisar os pedidos de indenização apresentados pelas rés, a Corte também concluiu que, apesar do sofrimento provocado pela infidelidade, a legislação exige o preenchimento dos requisitos legais para a caracterização do dano moral.
Na decisão, o relator ressaltou que “a infidelidade de um companheiro, por si só, não gera direito a danos morais”, ainda que provoque sofrimento emocional, destacando que a reprovação moral da conduta não garante, automaticamente, o direito à indenização.








