Idoso de 68 anos cumpre pena por morte em acidente de trânsito ocorrido há mais de uma década; equipamento de monitoramento não pôde ser instalado devido à condição física.
Uma decisão da Justiça em Santa Catarina chamou a atenção nos últimos dias após um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, ter a prisão domiciliar concedida sem o uso de tornozeleira eletrônica. O caso ocorreu em Blumenau, no Vale do Itajaí.
O idoso foi condenado a cinco anos de prisão por causar a morte de uma pessoa em um acidente de trânsito ocorrido há mais de 10 anos. Ele foi preso no dia 9 de março deste ano para iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.
Dois dias depois, em 11 de março, a defesa do condenado solicitou à Justiça a substituição do regime por prisão domiciliar, argumentando principalmente a condição física do homem, que não possui as duas pernas.
Reavaliação da magistratura e soltura imediata
O pedido foi aceito no dia 12 de março, e a Justiça determinou que ele cumprisse a pena em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. No entanto, ainda naquela noite, por volta das 22h, a unidade prisional informou que não poderia realizar a soltura, já que não havia como instalar o equipamento no apenado devido à ausência dos membros inferiores.
Diante da situação, a defesa voltou a acionar o Judiciário. A juíza de plantão reavaliou o caso e decidiu revisar a determinação anterior. Assim sendo, foi dispensado o uso da tornozeleira eletrônica e autorizado a liberação imediata do condenado para cumprir a pena em prisão domiciliar.
Segundo o advogado responsável pela defesa, Diego Valgas, a limitação física do cliente já constava no processo. “Foi justamente um dos fundamentos apresentados no pedido de prisão domiciliar” diz ele.
A situação gerou debate nas redes sociais após o próprio advogado questionar a viabilidade da decisão inicial. “Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”, comentou.
Após a revisão da decisão, o homem foi liberado e seguirá cumprindo a pena em regime domiciliar. O caso levantou discussões sobre a aplicação de medidas de monitoramento eletrônico em situações envolvendo limitações físicas.





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