TCE de Santa Catarina condena ex-prefeito de Xanxerê por irregularidades na compra de livros

Foto desfocada de aluna carregando livros e uma tarja vermelha na frente com o dizer "Condenação e Multa". O TCE-SC condenou o ex-prefeito de Xanxerê e a ex-secretária de Educação após identificar irregularidades na compra de livros realizada em 2016.
Compartilhe

Decisão aponta sobrepreço em aquisição realizada em 2016

O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou irregularidades na compra de livros destinados à rede municipal de ensino de Xanxerê. A decisão, publicada em 18 de fevereiro de 2026, responsabiliza o ex-prefeito Ademir José Gasparini e a ex-secretária municipal de Educação Claudia Siviane Favero.

Fonte tcesc.tc.br. Acesse aqui

Conforme o relatório, ambos deverão pagar multa e responder solidariamente pela devolução de valores relacionados à contratação. A análise ocorreu no âmbito de uma Tomada de Contas Especial relatada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi. Assim, o processo concluiu que a aquisição apresentou falhas relevantes e indícios de sobrepreço, o que motivou a responsabilização administrativa dos envolvidos.

Compra ocorreu por meio de pregão eletrônico

A contratação ocorreu durante a execução do Pregão Eletrônico nº 10/2016. O processo visava a aquisição de livros para a rede municipal de ensino por meio do Convênio 2016TR002308. Esse convênio foi firmado entre o município de Xanxerê e a então Agência de Desenvolvimento Regional, vinculada ao Governo de Santa Catarina.

Contudo, posteriormente surgiram questionamentos sobre os valores praticados. Assim, verificações internas foram realizadas pelo próprio Estado. Essas análises iniciais apontaram inconsistências na formação dos preços e, portanto, abriram caminho para novas investigações administrativas.

Banner do Emagrecedor Mounjax com frete grátis para todo o Brasil

Auditoria estadual revelou indícios de sobrepreço

As primeiras suspeitas surgiram em 2019 durante uma auditoria conduzida pelo Governo do Estado. O trabalho ocorreu no âmbito do Programa de Auditoria nº 007/2019, que analisava prazos e prestações de contas relacionadas a convênios estaduais. Posteriormente, a Secretaria de Estado da Administração abriu o Processo nº 30448/2020.

Esse procedimento concluiu que os valores pagos pelos livros estavam acima do mercado. Portanto, recomendou-se uma nova apuração detalhada. Assim, o Estado instaurou a Tomada de Contas Especial SED nº 32238/2021, que confirmou os indícios de sobrepreço e apontou responsabilidade solidária do município.

Investigação técnica identificou duas práticas irregulares

A investigação conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão do Tribunal de Contas identificou fatores que contribuíram diretamente para o aumento dos preços. Primeiramente, três empresas apresentaram orçamentos com valores superiores aos praticados no mercado. Esses valores foram utilizados como base para definir os limites da licitação.

Consequentemente, o pregão eletrônico passou a operar com referências infladas. Ademais, o edital exigiu que empresas apresentassem uma carta de corresponsabilidade emitida pelas editoras detentoras dos direitos autorais das obras. Essa exigência reduziu a competitividade do processo licitatório, pois restringiu a participação de fornecedores.

Tribunal aponta dano ao erário

Conforme a análise técnica e o parecer do Ministério Público de Contas, as práticas identificadas elevaram artificialmente os preços dos materiais adquiridos. Assim, o Tribunal concluiu que houve dano ao erário. O sobrepreço identificado variou entre 38% e 188%, dependendo do item licitado.

Ao todo, o prejuízo estimado alcançou R$ 161.609,23 em valores atualizados até dezembro de 2022. Entretanto, durante o andamento do processo, o município de Xanxerê restituiu esse valor ao Estado. Portanto, a decisão determinou que os responsáveis respondam pela reposição aos cofres municipais, já que o município arcou com o ressarcimento.

Fachada do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC)

Empresas também foram responsabilizadas

Além das autoridades públicas envolvidas, o Tribunal responsabilizou quatro empresas participantes do processo licitatório. As empresas NXT Challenger Ltda., Clássica Cultural Comércio de Livros Ltda., Grupo Projetos Editoriais Universitários (GPEU) e Projeto Cultural Ltda. ME receberam multas proporcionais ao dano causado.

O valor corresponde a 50% do prejuízo apurado, totalizando R$ 80.804,61, sujeito a atualização. Conforme estabelecido na decisão, os responsáveis possuem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso administrativo.

Tribunal destaca caráter pedagógico das punições

Ao justificar o voto, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi ressaltou que o caso apresenta elevado grau de irregularidade. Segundo ele, houve práticas que comprometeram a concorrência e elevaram preços de forma artificial. O relator afirmou que medidas punitivas também possuem caráter educativo.

Conforme destacou em seu voto, “a imputação de débito necessariamente deve estar conjugada a rigorosas medidas punitivas. Atos frontalmente irregulares e lesivos aos cofres públicos não podem ser considerados como atrativos negócios de risco”. Portanto, a decisão busca prevenir a repetição de condutas semelhantes em futuras contratações públicas.

Possui uma sugestão de pauta? Entre em contato com a equipe da TV Xanxerê pelo WhatsApp ou pelos outros canais de contato.

Notícias Relacionadas

Banner TV Xanxerê anuncie com a gente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *