Câmeras nas salas de aula passam a ser exigidas em escolas estaduais de SC

Câmeras nas salas de aula viram regra em SC Nova lei estadual amplia o videomonitoramento e inclui salas de aula nas escolas públicas de Santa Catarina.

Nova lei estadual amplia o videomonitoramento e inclui salas de aula nas escolas públicas de Santa Catarina.

As escolas estaduais de Santa Catarina deverão adotar câmeras de videomonitoramento também dentro das salas de aula.A nova regra já está em vigor, pois a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a medida e, posteriormente, o governador Jorginho Mello (PL) sancionou o texto na quinta-feira (22). Assim, o sistema de vigilância passa a abranger quase todos os espaços internos das unidades escolares.

A legislação anterior previa câmeras apenas em áreas externas e pátios. Entretanto, com a mudança, o sistema passará a monitorar também as áreas onde os alunos permanecem, sobretudo as salas de aula.

Todavia, os banheiros continuam fora do alcance das câmeras, conforme determina o texto legal.

Objetivo é reforçar segurança e prevenir ocorrências

A proposta busca fortalecer a segurança no ambiente escolar. Segundo a justificativa do projeto, episódios de violência motivaram a ampliação do monitoramento. Inclusive, a deputada Ana Campagnolo citou situações de conflito entre alunos, pais e professores como fatores de alerta. Portanto, a medida pretende inibir agressões e preservar a integridade de toda a comunidade escolar.

Além da proteção às pessoas, a lei também visa resguardar o patrimônio público. Assim, as equipes responsáveis poderão acompanhar equipamentos, estruturas e materiais das escolas com maior controle. Ademais, a presença das câmeras pode contribuir para a elucidação de eventuais ocorrências.

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Uso das imagens terá regras rígidas

A legislação estabelece limites claros para o uso das gravações. Primeiramente, fica proibida a transmissão ao vivo das imagens para o público externo. Além disso, nenhuma forma de monitoramento eletrônico poderá ocorrer em banheiros, sejam eles individuais ou coletivos.

As escolas deverão informar a existência das câmeras por meio de avisos visíveis. Dessa forma, alunos, profissionais e visitantes saberão que o local conta com videomonitoramento. Igualmente, o acesso às imagens será controlado. Pais ou responsáveis poderão solicitar gravações apenas em situações específicas, como investigações de possíveis ocorrências que envolvam danos pessoais.

Armazenamento e privacidade seguem a LGPD

Os responsáveis manterão as gravações por, no mínimo, 90 dias. Posteriormente, poderão descartar o material, salvo quando precisarem preservá-lo para investigações. Além disso, o tratamento das imagens deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dessa maneira, a norma busca equilibrar segurança e privacidade. Enquanto amplia a vigilância para prevenir incidentes, a lei também impõe critérios para proteger os direitos de alunos, professores e funcionários. Assim, o videomonitoramento passa a integrar oficialmente a rotina das escolas estaduais catarinenses.

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